Normas internas não podem impor exigências sem amparo legal

A Direção da Adupe cumpriu, na semana passada, mais duas etapas do calendário de visitas aos campi e unidades da UPE tendo como pauta o novo regime de trabalho de dedicação exclusiva dos docentes e a proposta de alteração dos critérios de progressão ao cargo de Professor Associado.

O primeiro encontro ocorreu na quarta-feira (10/10/2018), no campus de Arcoverde, com participação dos diretores Luiz Oscar Cardoso Ferreira (Presidente) e Joselma Cavalcanti Cordeiro (Diretora de Formação Sindical) e dos integrantes do Conselho de Representantes, Hérica de Arruda, Pedro Henrique Sette e Severino Bezerra. Na quinta-feira (11/10/2018) foi a vez dos docentes da Faculdade de Ciências Médicas. Na ocasião, além do presidente da Adupe, também esteve presente a secretária da entidade, Tânia Lago Falcão.

Durante as reuniões a Adupe tem evidenciado a necessidade da ampla discussão das normas internas que regerão o novo regime de Dedicação Exclusiva e da proposta de alteração do decreto de regulamenta a progressão do cargo de Professor Adjunto para Professor Associado. Para a entidade, além de serem debatidos no âmbito dos conselhos superiores da universidade, os temas precisam ser levados para a apreciação dos docentes, já que são eles os principais interessados.

Esse debate é necessário, sob o risco de se aprovar normas que venham a dificultar ainda mais a atividade dos docentes e que não encontram amparo na legislação. Exemplo disso é a Resolução 053/2018, que dispõe sobre as normas de migração para o Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva. A norma traz exigências e restrições que ultrapassam o que está estabelecido na lei 349/2017 e no Decreto 46.115/2018, que regulamentam a DE. Acontece que a mencionada resolução estabelece que a migração para o regime de trabalho conserva as regras da concessão da Gratificação da Dedicação Exclusiva. Dizendo de outro jeito: O docente migra para o novo regime e mantém a necessidade de continuar fazendo a renovação pelo regime antigo. Assim, um docente migra para novo regime e com menos de quatro anos precisará fazer nova avaliação. A legislação não diz isso. Diz que o docente precisa ser avaliado para ingressar no regime de trabalho de dedicação exclusiva e que a cada quatro anos será avaliada a sua permanência. A resolução, portanto, fere a Lei e o Decreto.

No caso da proposta de alteração do decreto que regulamenta a progressão para Professor Associado, a Adupe considera que há avanços na minuta que vem sendo discutida pela comissão, mas não deixar de destacar os pontos negativos da mesma. O primeiro aspecto negativo da minuta apresentada pela comissão refere-se ao enquadramento na tabela salarial. No decreto atual (§ 1° do Art. 1), o Professor Adjunto que progride para o cargo de Professor Associado é inserido na mesma faixa salarial à qual pertencia no cargo anterior. Exemplo: Professor Adjunto, Nível II, faixa “d”, ele progrediria para Professor Associado, Nível II faixa “d”. Pelos novos critérios que estão sendo propostos, o docente aprovado é enquadrado na primeira faixa do novo cargo, o que representa prejuízos para sua carreira. No exemplo citado ele seria enquadrado em Professor Associado, Nível II, faixa “a”.

O outro aspecto negativo diz respeito ao tempo mínimo de permanência do docente em colegiado de graduação. De acordo com a proposta, esse período (que no decreto atual é de três anos) é ampliado para cinco anos, o que dificulta e filtra ainda mais a possibilidade de participação dos professores no processo de seleção.

Permanece um requisito impeditivo, de caráter disciplinar, com o qual a ADUPE não concorda, que é o § 3° do Art. 1: “A progressão prevista no caput não acontecerá quando o candidato: I – Possuir faltas não justificadas, no ano em que se candidatar; II – Tiver sofrido pena disciplinar, nos últimos 02 (dois) anos”.

De acordo com a assessoria jurídica da Adupe, o servidor não pode sofrer uma segunda punição em decorrência do mesmo fato. Deste modo, o docente que sofreu pena disciplinar já foi devidamente punido, não tendo respaldo jurídico o docente sofrer uma segunda punição pelo mesmo fato, que nos termos do Decreto, esta segunda punição será a impossibilidade de efetuar sua progressão funcional.

A Adupe continuará defendendo o entendimento de que as resoluções internas da UPE não podem impor ou criar limitações/restrições que não estejam estabelecidas em Lei. A ação do sindicato será norteada por este entendimento.

Tonny
Author: Tonny

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