CAMPANHA SALARIAL – O difícil processo de negociação
A negociação da campanha salarial dos professores da Universidade de Pernambuco está chegando ao final. Dezenas de reuniões de discussão da pauta foram realizadas. Ainda nesta semana a ADUPE deverá ser convidada pelo secretário de Administração para conhecer a proposta final do Governo. Tão logo isso aconteça, convocaremos assembleia para que a categoria opine e decida sobre a proposta.
Para a ADUPE este processo tem sido de muita resistência e de defesa da pauta de reivindicações aprovada pela assembleia em março passado. (clique aqui e conheça). Temos procurado, em todos os encontros, mostrar ao governo que a nossa pauta vai além das questões corporativas. Mais do que isso, ela busca a valorização da própria universidade, que deve ser entendida como peça estratégica neste momento de crescimento da nossa economia.
Até aqui, a postura do governo tem sido dúbia: nem nega nem confirma o atendimento dos pleitos dos professores. A única resposta objetiva até agora é a do reajuste da tabela de salários: 5% (percentual muito aquém do proposto pelo sindicato, que é de 20%).
A resposta do governo não tem sido clara quando aos pontos-chave da nossa pauta: a Dedicação Exclusiva (DE), a aplicação das promoções para Professor Associação e a implantação da progressão por avaliação de desempenho.
No tocante à DE, por exemplo, a fala dos representantes do governo oscila entre a dedicação exclusiva e a dedicação provisória. Oscila também quanto à decisão de implantar o PCCV, pois ainda não o fez para nenhuma categoria do serviço público estadual. A ADUPE continuará insistindo na luta pela melhoria das condições de trabalho.
Sobre a dedicação exclusiva
Quando a ADUPE defende a dedicação exclusiva como regime de trabalho integrante da carreira docente, é porque a entende como sendo de prioridade para um Estado que constitucionalmente define a educação como um direito.
A ADUPE tem se posicionado contrária à Dedicação Exclusiva nos moldes em que está prevista na Lei Complementar 101/2007, que adota uma condição provisória e uma gratificação nominal para o que chama de dedicação exclusiva. Há colegas que, equivocadamente, defendem o post_content dessa lei e assim terminam contribuindo para um projeto limitado quanto ao tempo e ao quantitativo de pessoas envolvidas.
A ADUPE está na luta para que a Dedicação Exclusiva seja efetivada como regime de trabalho, que o acesso ao regime seja aberto a todos os docentes, independentemente da classe à qual pertença (auxiliar, assistente, adjunto, associado e titular) e, ainda, que a remuneração seja diferenciada, e por último, que a gratificação de DE seja computada para fins de aposentadoria.
A proposta que a ADUPE defende junto às secretarias de Administração e de Ciência e Tecnologia é a seguinte: alteração do artigo 11 nos parágrafos 2 e 3 da Lei 101/2007, de modo que vigorem a seguinte redação, respectivamente:
· A dedicação exclusiva é um regime de trabalho de quarenta horas semanais da carreira do Magistério Superior da Universidade de Pernambuco-UPE, cujas condições e critérios serão regulamentados pelo CEPE e pelo CONSUN da UPE.
· Ao regime de dedicação exclusiva corresponderá 60% do salário base da classe e nível do professor beneficiado pelo Regime de Dedicação Exclusiva, a qual será incorporada à aposentadoria.
O Sindicato entende que a nossa proposta deve ser mais simples do que a legislação atual (não exigir pré-requisitos), facilitando assim a adesão do professor ao regime de trabalho e fazendo um melhor acompanhamento avaliativo destes.
Como se trata de um tema que se desdobra para o âmbito da gestão universitária, a ADUPE e a Reitoria pactuaram a apresentação dessa mesma redação para apresentá-la à Secretaria de Administração e a Secretaria de Ciência e Tecnologia.
Assim sendo, defendemos o seguinte critério para concessão da DE: A adesão espontânea do/da docente de qualquer categoria (auxiliar, assistente, adjunto); e apenas este critério;
a. Isso implicará no fato de que em todas as categorias (auxiliar, assistente, adjunto) existam professores sem e com dedicação exclusiva;
b. Que a avaliação dos docentes com DE seja feita com os mesmos instrumentos de avaliação de desempenho docente; nenhum a mais;
1. Os instrumentos atuais e seus fluxos foram estrategicamente aceitos para que a gente conquiste com autonomia o direito de progressão e promoção, pois a Lei 155/2010 acaba com qualquer tipo de aumento por tempo de serviço; o fato é que devemos modificar/melhorar os instrumentos atualmente em vigor.
2. A Instituição (UPE) tem a prerrogativa de definir para este, como qualquer outro docente as suas prioridades, e deve utilizar os seus mecanismos para esperar mais e melhor qualidade produtiva do que fez opção pela dedicação exclusiva.
c. Entendemos que, enquanto regime de trabalho, a dedicação exclusiva qualifica o docente de qualquer classe frente à sua opção em se dedicar apenas a UPE; por isso o salário deve ser significativa e objetivamente maior do que os que optarem pelo trabalho concomitante em outras instituições.