Adupe promove seminário para discutir avaliação docente

Evento acontecerá dia 05 de outubro, no auditório da entidade.

Definição dos critérios de avaliação é exigência para progressão na carreira

A Associação dos Docentes da Universidade de Pernambuco (Adupe) promove, no próximo dia 05 de outubro, seminário para discussão dos critérios avaliação do trabalho docente na UPE. O evento tem início às 15h, no auditório da Adupe, localizado na rua Arnóbio Marques, 405, no bairro de Santo Amaro.

A definição dos critérios de avaliação é exigência para a implantação da segunda etapa de enquadramento no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV). Nesta fase, os docentes progredirão com base no desempenho profissional.

A progressão por desempenho está prevista na lei complementar n° 155/2010, que consolidou o PCCV dos professores UPE. A mesma lei estabeleceu, ainda, que os critérios de avaliação seriam definidos por uma comissão formada por representantes da Adupe, da UPE e do Governo do Estado.

Desde que foi criada, em julho passado, a comissão vem se reunindo para discutir os critérios de avaliação. Uma proposta que consolida sugestões da Adupe e das várias unidades de ensino e saúde já está quase pronta. De acordo com a proposta, que será objeto da discussão do dia 05 de outubro, os professores receberão pontuação por suas atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e administrativas.

Segundo o vice-presidente da Adupe, Itamar Lages, que integra a comissão incumbida de elaborar os critérios de avaliação dos docentes, a proposta ainda está aberta às sugestões e críticas dos colegas. As sugestões podem ser enviadas para a adupe pelo e-mail [email protected].

O dirigente reforça ainda a necessidade da participação de todos os professores no seminário do dia 05.


SAIBA MAIS SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PCCV

As alterações no PCCV dos professores da UPE estão previstas na Lei Complementar n° 155, de 26 de março de 2010.  A implantação do plano será feita em duas etapas: enquadramento por tempo de serviço e progressão por avaliação de desempenho. Veja abaixo os detalhes sobre a implantação do Plano de Cargos.

1 – Enquadramento pelo critério de tempo de serviço

Nessa fase, no dia 1° de junho de 2010 os professores foram enquadrados na nova matriz de salários com base no critério objetivo de tempo de serviço prestado.

O enquadramento na nova matriz aconteceu da seguinte forma:

Quem já completou 10 anos de serviço será enquadrado na Classe II.

Aqueles que já completaram 20 anos avançarão duas classes e ficarão enquadrados na Classe III.

Já os que têm 30 anos de serviço completos serão enquadrados na Classe IV.

Como se deu o cômputo do tempo de serviço?

É importante destacar que foi computado não somente o tempo de serviço prestado na própria UPE, mas também o tempo de serviço prestado em outro órgão público, desde que esse tempo tenha sido averbado.

A consultoria jurídica da Adupe entende que os professores que estão cumprindo o período do estágio probatório na UPE, mas averbaram tempo de serviço prestado em outra instituição também têm direito ao enquadramento na nova tabela.

Aqueles que têm dúvida quando à averbação ou não do tempo de serviço prestado em outra instituição pública, para efeito do enquadramento, devem entrar em contato com a Divisão de Cadastro da Reitoria da UPE, onde poderão se informar sobre sua situação através dos fones: 3183-3682 ou 3183-3683.

2 – Progressão por desempenho

Numa segunda fase, os professores poderão progredir com base no critério da avaliação de desempenho (progressão horizontal). Os critérios dessa progressão serão elaborados em até seis meses por uma comissão com representações da Adupe, da Universidade e do Governo do Estado.

A Adupe promoveu encontros nas unidades de ensino para discutir os critérios da progressão por desempenho. As propostas dos professores levadas à comissão responsável pela definição dos critérios. 

Jurídico da Adupe esclarece dúvidas

1 – Quem está em estágio probatório na UPE e tem tempo de serviço em outra instituição pública tem direito ao enquadramento?

O enquadramento na grade de vencimentos previsto na Lei Complementar 155/2010 é aplicável a todos os professores, independentemente de estarem ou não em período de estágio probatório. Se o professor em estágio probatório averbou na sua ficha funcional o tempo de serviço prestado à administração pública referente ao período anterior à sua nomeação na UPE, este tempo DEVERÁ SER CONSIDERADO PARA FINS DO ENQUADRAMENTO REMUNERATÓRIO.

2 – Os professores que já cumpriram estágio probatório em cargo de professor da rede estadual e que assumiram, mediante concurso público, o cargo de professor da UPE podem requerer a dispensa do Estágio Probatório neste novo cargo?

O Art. 44 da Lei n° 6.123/68 (estatuto dos servidores), assegura que o funcionário estável fica dispensado de novo estágio probatório, quando nomeado para outro cargo. Embora caiba discussão quanto à aplicabilidade da norma, por ser anterior à Constituição de 1988, a orientação da Assessoria Jurídica da Adupe é que o professor que ingressar nessas condições na UPE pode requerer a dispensa do estágio probatório.

IMPORTANTE: A ADUPE se coloca à disposição dos Associados que estiverem enquadrados em qualquer uma das situações acima mencionadas, no sentido de terem resguardados os seus direitos.


SAIBA MAIS SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PCCV

As alterações no PCCV dos professores da UPE estão previstas na Lei Complementar n° 155, de 26 de março de 2010.  A implantação do plano será feita em duas etapas: enquadramento por tempo de serviço e progressão por avaliação de desempenho. Veja abaixo os detalhes sobre a implantação do Plano de Cargos.

1 – Enquadramento pelo critério de tempo de serviço

Nessa fase, no dia 1° de junho de 2010 os professores foram enquadrados na nova matriz de salários com base no critério objetivo de tempo de serviço prestado.

O enquadramento na nova matriz aconteceu da seguinte forma:

Quem já completou 10 anos de serviço será enquadrado na Classe II.

Aqueles que já completaram 20 anos avançarão duas classes e ficarão enquadrados na Classe III.

Já os que têm 30 anos de serviço completos serão enquadrados na Classe IV.

Como se deu o cômputo do tempo de serviço?

É importante destacar que foi computado não somente o tempo de serviço prestado na própria UPE, mas também o tempo de serviço prestado em outro órgão público, desde que esse tempo tenha sido averbado.

A consultoria jurídica da Adupe entende que os professores que estão cumprindo o período do estágio probatório na UPE, mas averbaram tempo de serviço prestado em outra instituição também têm direito ao enquadramento na nova tabela.

Aqueles que têm dúvida quando à averbação ou não do tempo de serviço prestado em outra instituição pública, para efeito do enquadramento, devem entrar em contato com a Divisão de Cadastro da Reitoria da UPE, onde poderão se informar sobre sua situação através dos fones: 3183-3682 ou 3183-3683.

2 – Progressão por desempenho

Numa segunda fase, os professores poderão progredir com base no critério da avaliação de desempenho (progressão horizontal). Os critérios dessa progressão serão elaborados em até seis meses por uma comissão com representações da Adupe, da Universidade e do Governo do Estado.

A Adupe promoveu encontros nas unidades de ensino para discutir os critérios da progressão por desempenho. As propostas dos professores levadas à comissão responsável pela definição dos critérios. 

Jurídico da Adupe esclarece dúvidas

1 – Quem está em estágio probatório na UPE e tem tempo de serviço em outra instituição pública tem direito ao enquadramento?

O enquadramento na grade de vencimentos previsto na Lei Complementar 155/2010 é aplicável a todos os professores, independentemente de estarem ou não em período de estágio probatório. Se o professor em estágio probatório averbou na sua ficha funcional o tempo de serviço prestado à administração pública referente ao período anterior à sua nomeação na UPE, este tempo DEVERÁ SER CONSIDERADO PARA FINS DO ENQUADRAMENTO REMUNERATÓRIO.

2 – Os professores que já cumpriram estágio probatório em cargo de professor da rede estadual e que assumiram, mediante concurso público, o cargo de professor da UPE podem requerer a dispensa do Estágio Probatório neste novo cargo?

O Art. 44 da Lei n° 6.123/68 (estatuto dos servidores), assegura que o funcionário estável fica dispensado de novo estágio probatório, quando nomeado para outro cargo. Embora caiba discussão quanto à aplicabilidade da norma, por ser anterior à Constituição de 1988, a orientação da Assessoria Jurídica da Adupe é que o professor que ingressar nessas condições na UPE pode requerer a dispensa do estágio probatório.

IMPORTANTE: A ADUPE se coloca à disposição dos Associados que estiverem enquadrados em qualquer uma das situações acima mencionadas, no sentido de terem resguardados os seus direitos.

SAIBA MAIS SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PCCV

As alterações no PCCV dos professores da UPE estão previstas na Lei Complementar n° 155, de 26 de março de 2010.  A implantação do plano será feita em duas etapas: enquadramento por tempo de serviço e progressão por avaliação de desempenho. Veja abaixo os detalhes sobre a implantação do Plano de Cargos.

1 – Enquadramento pelo critério de tempo de serviço

Nessa fase, no dia 1° de junho de 2010 os professores foram enquadrados na nova matriz de salários com base no critério objetivo de tempo de serviço prestado.

O enquadramento na nova matriz aconteceu da seguinte forma:

Quem já completou 10 anos de serviço será enquadrado na Classe II.

Aqueles que já completaram 20 anos avançarão duas classes e ficarão enquadrados na Classe III.

Já os que têm 30 anos de serviço completos serão enquadrados na Classe IV.

Como se deu o cômputo do tempo de serviço?

É importante destacar que foi computado não somente o tempo de serviço prestado na própria UPE, mas também o tempo de serviço prestado em outro órgão público, desde que esse tempo tenha sido averbado.

A consultoria jurídica da Adupe entende que os professores que estão cumprindo o período do estágio probatório na UPE, mas averbaram tempo de serviço prestado em outra instituição também têm direito ao enquadramento na nova tabela.

Aqueles que têm dúvida quando à averbação ou não do tempo de serviço prestado em outra instituição pública, para efeito do enquadramento, devem entrar em contato com a Divisão de Cadastro da Reitoria da UPE, onde poderão se informar sobre sua situação através dos fones: 3183-3682 ou 3183-3683.

2 – Progressão por desempenho

Numa segunda fase, os professores poderão progredir com base no critério da avaliação de desempenho (progressão horizontal). Os critérios dessa progressão serão elaborados em até seis meses por uma comissão com representações da Adupe, da Universidade e do Governo do Estado.

A Adupe promoveu encontros nas unidades de ensino para discutir os critérios da progressão por desempenho. As propostas dos professores levadas à comissão responsável pela definição dos critérios. 

Jurídico da Adupe esclarece dúvidas

1 – Quem está em estágio probatório na UPE e tem tempo de serviço em outra instituição pública tem direito ao enquadramento?

O enquadramento na grade de vencimentos previsto na Lei Complementar 155/2010 é aplicável a todos os professores, independentemente de estarem ou não em período de estágio probatório. Se o professor em estágio probatório averbou na sua ficha funcional o tempo de serviço prestado à administração pública referente ao período anterior à sua nomeação na UPE, este tempo DEVERÁ SER CONSIDERADO PARA FINS DO ENQUADRAMENTO REMUNERATÓRIO.

2 – Os professores que já cumpriram estágio probatório em cargo de professor da rede estadual e que assumiram, mediante concurso público, o cargo de professor da UPE podem requerer a dispensa do Estágio Probatório neste novo cargo?

O Art. 44 da Lei n° 6.123/68 (estatuto dos servidores), assegura que o funcionário estável fica dispensado de novo estágio probatório, quando nomeado para outro cargo. Embora caiba discussão quanto à aplicabilidade da norma, por ser anterior à Constituição de 1988, a orientação da Assessoria Jurídica da Adupe é que o professor que ingressar nessas condições na UPE pode requerer a dispensa do estágio probatório.

IMPORTANTE: A ADUPE se coloca à disposição dos Associados que estiverem enquadrados em qualquer uma das situações acima mencionadas, no sentido de terem resguardados os seus direitos.

Tonny
Author: Tonny

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