Abono de Permanência e Licença-Prêmio – Adupe orienta
A Assessoria Jurídica da Adupe orienta os professores e professoras que já reúnem os requisitos necessários para aposentadoria que solicitem o Abono de Permanência. Trata-se de benefício concedido ao servidor que tenha alcançado todos os requisitos para se aposentar previstos na legislação em vigor (idade e tempo de contribuição) e opta por permanecer em atividade até, no máximo atingir a idade para aposentadoria compulsória, atualmente 75 anos (Lei complementar Nº 152, de 03/12/2015).
O valor do abono de permanência corresponde ao reembolso do valor da contribuição previdenciária descontada mensalmente do servidor para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS).
Outro lembrete importante diz respeito à licença prêmio. Quem tem licença prêmio completada até 16/12/1998 (data da promulgação da EC 20/98), para efeito de aposentadoria, a contagem poderá ser feita em dobro.
Em caso de dúvidas agende uma consulta com um dos nossos advogados, através do fone (81) 3231-5277 ou pelo e-mail: [email protected].