Ata da Comissão Eleitoral

Às 10:15h do vigésimo nono dia do mês de maio de dois mil e dezoito, a Comissão Eleitoral reunida nas pessoas da Presidenta, Maria Bernadete de Cerqueira Antunes, da secretária, Simone Ferreira Teixeira e do tesoureiro Gevson Silva Andrade, após receber da mesa apuradora o mapa de apuração de votos com as respectivas atas de apuração de cada urna, o resultado dos votos apurados e, constar um recurso apresentado do pela Chapa 2 de impugnação da urna de Petrolina, contra a decisão por unanimidade proferida por esta Comissão eleitoral que tem o seguinte conteúdo: “a comissão eleitoral apreciou o recurso apresentado para considerá-lo improcedente e manter a decisão proferida pela mesa apuradora, por considerar que não ocorreu a violação ao parágrafo quarto do artigo 30 do regimento eleitoral, desde que a previsão contida no regimento eleitoral é de que a mesa coletora deveria entregar a urna eleitoral a comissão eleitoral, e que se a entrega foi feita a um representante da comissão eleitoral, mesmo que fora da sede da ADUPE em nada macula o procedimento adotado. Há de ser ressaltado, que o procedimento adotado para o recebimento da urna de Petrolina ocorreu da distância entre o local da votação e a sede da ADUPE e de que o transporte iria ocorrer através de avião , pelo que a comissão eleitoral considerou a importância de designar um membro até a cidade de Petrolina e realizar o recebimento da urna e realizar o transporte da urna até a sede da ADUPE. Por fim, destaca-se ainda que, o procedimento adotado pela comissão eleitoral foi devidamente comunicado ao representante da chapa 2, no dia vinte e dois de maio do corrente ano, por e-mail aos cuidados da Professora Bernadete Campos em resposta a requerimento da chapa 2, assinado pela referida professora, enviado a está comissão no dia vinte e um de maio, no qual esta comissão informou que o recebimento da urna e o processo de guarda e encaminhamento da urna pelos fiscais estava assegurado o direito para o acompanhamento das duas chapas, sendo as chapas responsáveis pelo processo de fiscalização”.Ao apreciar o recurso da chapa 2, embora os Artigos (Art, 30, parágrafo 4º e Art. 35 da Seção XII) referidos no recurso da Chapa 2 não sustentem a solicitação,mas, considerando o parágrafo 3º do Art. 33 do Regimento Eleitoral, decide pelo encaminhamento de solicitação a atual direção da ADUPE para convocação de Assembleia Geral Extraordinária para este fim, nos termos do Art. 52, parágrafo 2º do Regimento da ADUPE, para fins de apreciação do mérito do recurso apresentado pela chapa 2 e posteriormente ser dado seguimento a conclusão do processo eleitoral.

 
NESTE LINK  podem ser visualizados o original desta ata e o mapa de apuração final. 
Tonny
Author: Tonny

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