Dedicação Exclusiva – Nove argumentos para uma concepção ampliada
Considerando que na sessão do CEPE de 31 de agosto foi deliberado que a UPE faça o encaminhamento de uma minuta de alteração da LC 101/2007 no tocante à concessão da dedicação exclusiva, e o provável retorno desse tema à reunião do CEPE do dia 31.10.12, a diretoria da ADUPE volta a expor os argumentos que fundamentam a tese sobre esse tema que aguarda o encaminhamento já decidido. A dedicação exclusiva é uma condição que deve ser concedida a maior parte possível dos docentes, pois estes podem ser o grupo de vanguarda do processo de fortalecimento institucional.
1. A LC 195/2011 propicia à condição legal para que 50% do corpo docente da UPE, até o ano de 2014 esteja na condição de dedicação exclusiva.
2. Atualmente, no entanto, aproximadamente 17 ou 18% do total de docentes estão em dedicação exclusiva, quando deveríamos estar, segundo a LC 195/2011 no patamar de 35%.
3. A diretoria da ADUPE defende que o aumento do quantitativo de docentes com dedicação exclusiva exige uma concepção ampliada para orientar a LC 101/2007 e a Resolução a ser construída pela UPE.
4. Pela concepção ampliada a dedicação exclusiva é considerada uma condição de plena disponibilidade do docente à UPE, nos termos das competências do docente e das condições necessárias à efetivação das atividades de requisitadas.
5. Como tem sido até então, os projetos de requerimento da dedicação exclusiva devem estar em estrita concordância com a função social da UPE expresso em seu PDI e em outros documentos institucionais.
6. Os projetos de requerimento à concessão da dedicação exclusiva poderão ser formulados e desenvolvidos em uma das quatro dimensões:
a. Ensino e Pesquisa;
b. Ensino e Extensão;
c. Ensino e Gestão Acadêmica;
d. Ensino e Pesquisa-Extensão-Gestão Acadêmica.
7. Pela concepção ampliada de dedicação exclusiva fica entendido que as atividades de ensino, pesquisa, extensão são indissociáveis à Instituição, a nossa UPE. A acrescentadas as atividades administrativas, aqui chamadas de gestão acadêmica, de acordo com o Regimento da UPE. Com isso se entende que o docente não precisa necessariamente desenvolver projetos de dedicação exclusiva com atividades de ensino-pesquisa-extensão-gestão acadêmica.
8. O único eixo a ser desenvolvido por todos os docentes é o ensino da graduação. Todas as outras atividades, inclusive o ensino de cursos de especialização, mestrado e doutorado, devem ser distribuídas segundo as necessidades institucionais e competências do corpo docente.
9. Ainda de acordo com a concepção ampliada aqui defendida a gratificação pelo exercício de cargos administrativos não deve ser motivo para negação do requerimento da dedicação exclusiva. Há de se ressaltar que não há definições legais impeditivas ao docente que em cargo administrativo, para além da sua jornada contratual, exerça outra atividade profissional. Reafirma-se: o docente que está exercendo cargo administrativo compatível com a remuneração poderá requerer a dedicação exclusiva, pois esta é uma condição anterior àquela, ainda quando requerida posteriormente.
Leia mais sobre o modelo de Dedicação Exclusiva defendido pela Adupe
– Nossa concepção sobre Regime de Dedicação Exclusiva
– Ainda sobre o modelo ideal de Dedicação Exclusiva
– Protagonismo coletivo em defesa da dedicação exclusiva – Por Itamar Lages