Câmara aprova fim da aposentadoria integral para novos servidores
Projeto cria fundações para o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, e define que novo servidor pagará 11% sobre o teto do INSS (R$ 3.916,20) e terá que fazer contribuição extra relativa ao restante de sua remuneração para receber aposentadoria acima desse limite.
O Plenário concluiu, nesta quarta-feira, a votação do Projeto de Lei 1992/07, do Executivo, que institui a previdência complementar para os servidores civis da União e aplica o limite de aposentadoria do INSS (R$ 3.916,20) para os admitidos após o início de funcionamento do novo regime. A matéria ainda será analisada pelo Senado.
Por esse novo regime, a aposentadoria complementar será oferecida apenas na modalidade de contribuição definida, na qual o participante sabe quanto pagará mensalmente, mas o benefício a receber na aposentadoria dependerá do quanto conseguir acumular e dos retornos das aplicações.
O post_content permite a criação de três fundações de previdência complementar do servidor público federal (Funpresp) para executar os planos de benefícios: uma para o Legislativo e o Tribunal de Contas da União (TCU), uma para o Executivo e outra para o Judiciário.
Vigência
A aplicação do teto da Previdência Social está prevista na Constituição desde a Reforma da Previdência de 1998 e será aplicada inclusive aos servidores das autarquias e fundações e aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do TCU.
A principal mudança em relação ao post_content apresentado no ano passado é quanto ao início da vigência do teto do INSS. Na primeira versão, ele entraria em vigor quando pelo menos uma das entidades de previdência complementar começasse a funcionar, depois de autorizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Isso poderia demorar até 240 dias após a autorização, prazo dado pelo projeto para o início do funcionamento.
Com a vigência a partir da criação de qualquer entidade, o novo teto poderá ser antecipado, pois o prazo máximo de criação será de 180 dias, contados da publicação da futura lei.
Saiba como votaram os deputados da bancada pernambucana
Pernambuco (PE) |
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PARLAMENTAR |
PARTIDO |
VOTO |
Anderson Ferreira |
PR |
Não |
Augusto Coutinho |
DEM |
Não |
Bruno Araújo |
PSDB |
Sim |
Carlos Eduardo Cadoca |
PSC |
Sim |
Eduardo da Fonte |
PP |
Sim |
Fernando Coelho Filho |
PSB |
Sim |
Fernando Ferro |
PT |
Sim |
Gonzaga Patriota |
PSB |
Não |
Inocêncio Oliveira |
PR |
Sim |
João Paulo Lima |
PT |
Sim |
Jorge Corte Real |
PTB |
Sim |
José Augusto Maia |
PTB |
Sim |
José Chaves |
PTB |
Sim |
Luciana Santos |
PCdoB |
Sim |
Mendonça Filho |
DEM |
Não |
Pastor Eurico |
PSB |
Sim |
Paulo Rubem Santiago |
PDT |
Não |
Pedro Eugênio |
PT |
Sim |
Raul Henry |
PMDB |
Não |
Roberto Teixeira |
PP |
Sim |
Sergio Guerra |
PSDB |
Sim |
Severino Ninho |
PSB |
Sim |
Silvio Costa |
PTB |
Sim |
Vilalba |
PRB |
Sim |
Wolney Queiroz |
PDT |
Não |
Total Pernambuco: 25 |
Fonte: Agência Câmara de Notícias