STF confirma – Publicada em 16.06.06
Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde da segunda-feira (12/6), conferir aos sindicatos legitimação processual para a defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos trabalhistas dos quais seriam titulares os associados da categoria profissional representada pela entidade sindical. Os ministros deliberaram sobre o Recurso Extraordinário 210029, impetrado pelo Sindicato dos Bancários de Passo Fundo (RS), em março de 1997, que solicitava interpretação ao inciso III, artigo 8º da Constituição Federal.
Votaram a favor os seguintes ministros: Carlos Velloso, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Celso de Mello. Já os ministros Nelson Jobim, Cezar Peluso, Eros Grau, Gilmar Mendes e Ellen Gracie votaram para assegurar o direito dos sindicatos como substituto processual apenas em ações coletivas de direitos homogêneos.
SENTENÇA SEMELHANTE – Em nota publicada dia 6 de junho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia confirmado a legitimidade de os sindicatos serem substitutos processuais em ações individuais de interesse homogêneo, ao negar o recurso impetrado pelo banco HSBC contra o Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Sul. A decisão do STF amplia o entendimento sobre a questão.
O direito à substituição processual é uma antiga reivindicação do movimento sindical cutista por entender que como representante de um segmento dos trabalhadores, cabe ao sindicato o direito de representar seus associados em ações trabalhistas coletivas e individuais, sem a necessidade de realização de assembléias exclusivas para esse fim ou de procuração individualizada dos sócios.
Fonte: CUT